Em sessão nesta terça-feira, 7, a 2ª Câmara Cível do TJ condenou por atos de improbidade administrativa os ex-prefeitos José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão) e Francisco Rodrigues da Silva (Timon). Os gestores tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
Francisco Rodrigues terá que ressarcir o erário pelo prejuízo causado, enquanto José Cardoso terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração do cargo de prefeito, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
Os ex-prefeitos foram acionados pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ações civis públicas, sob acusação de atos irregulares realizados durante o exercício dos cargos de prefeito. Segundo o pedido, Francisco Sousa teria deixado de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente a convênio firmado com a União para prestação de serviços odontológicos.
José Cardoso teria deixado de prestar contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), no exercício financeiro do ano 2000, do município de São Domingos do Azeitão.
Em recurso necessário, a desembargadora Nelma Sarney (relatora) votou pela condenação dos ex-prefeitos, considerando que os atos violaram princípios da administração pública, como a moralidade, e não foi comprovada a inocorrência dos atos irregulares. Quanto a José Cardoso Filho, a magistrada confirmou sentença do juiz da vara única de São Domingos do Azeitão, Artur Gustavo Azevedo.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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