Um dos pré-requisitos para requerer a revisão é o eleitor estar em dia com a esta Justiça Especializada e comparecer pessoalmente no cartório eleitoral onde se encontra inscrito.
Para a revisão deverá ser preenchido um requerimento, apresentando o original e a cópia do documento de identificação, com foto, e a original e cópia de documento que comprove o motivo da alteração ou correção pretendida.
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da 3ª Zona de São Luís, Flávia Geórgia Pereira Braga, uma vez deferida a solicitação, o título é imediatamente emitido, assinado pelo juiz eleitoral e entregue ao eleitor.
A revisão pode ser feita em qualquer período, exceto nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as eleições de 2012.
Os endereços e horário de atendimento dos cartórios dos municípios de todo o estado estão disponíveis através do link.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MA
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