A Lei 8069/90 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - que faz 21 anos em 2011, trouxe, como uma das suas inovações, as medidas socioeducativas (MSE) – advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, semiliberdade, prestação de serviços á comunidade e internação - destinadas aos adolescentes em conflito com a lei, um avanço em relação às antigas leis punitivas.
A prática tem mostrado que a sua aplicabilidade ainda é um problema a ser resolvido, mas para muitos a solução seria simplesmente reduzir a idade penal. Diversos projetos de lei tramitam na Câmara Federal e no Senado visando reduzir a idade penal, alguns destes falam em redução para 12 anos.
Para discutir a questão organizações da sociedade civil atendendo a convocação feito pelo Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) definiram o dia 10 de abril como oDia Nacional de Mobilização Contra a Redução da Maioridade Penal.
Mas o que significa redução da idade penal? O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como a “idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como condição de maioridade para efeitos criminais.
No âmbito jurídico, a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual.
O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios.
Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto no art. 112 do ECA (Lei 8.069/90). Para tanto existem as Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semiliberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
O adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização.
Conanda e Fórum DCA são contra a redução - O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Fórum DCA também manifestam-se contra a diminuição da maioridade penal ou o aumento do prazo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. O principal argumento das duas entidades para se opor à alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o de que não se deve mudar uma lei que não teve seus dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação, em 1990.
A decisão dos conselheiros do Conanda e dos integrantes Fórum em não apoiar as alteração no ECA foi tomada depois de serem ouvidos especialistas da área da infância e da juventude. Todos eles se manifestaram contra a redução da maioridade penal e a maioria absoluta se opôs ao aumento do tempo de internação. Eles compartilham a idéia de que, para se tentar reduzir os índices de violência praticada por adolescentes infratores, deve-se antes de tudo aplicar o ECA.
Senado a favor - Em 2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votou uma proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) que pretende reduzir a maioridade de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que é contra a redução da idade penal, apresentou um voto em separado para que seja ampliado o período de internação dos jovens infratores em situações específicas.
Por isso, os conselheiros do Conanda e os representantes do Fórum foram ao Senado para fazer corpo a corpo com os senadores, em especial os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
MSE em números - No Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com gestores estaduais e Varas da Infância e Adolescência, de julho a agosto de 2006, constataram-se alguns aspectos quantitativos e qualitativos das medidas de internação, prestação de serviços comunitários e liberdade assistida.
O estudo mostrou que 10.446 adolescentes cumprem medida de internação no Brasil. As regiões Norte e Centro-Oeste totalizaram, respectivamente, 672 e 836 adolescentes internados. Em seguida, aparece o Sul com uma soma de 1.352 e o Nordeste com 1.756 internações. A Região Sudeste é a que concentra o maior número, com 5.853 internos.
A pesquisa ainda revelou o evidente problema da superlotação das vagas para internação em três regiões: no Sudeste, há um déficit de 250 vagas, enquanto no Nordeste, a lotação de adolescentes internados supera em 502 o número da capacidade; já no Sul, faltam 292 vagas para que a relação entre capacidade e lotação fique equiparada. No Centro-Oeste, por sua vez, existem 316 vagas sobrando para adolescentes do sexo masculino em medida de internação. A Região Norte é a mais equilibrada, com uma margem de três vagas a serem completadas.
No Maranhão - A situação também não é muito alentadora. Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, os casos de violência identificados pela defensora Lise da Conceição Maciel de Sá, durante atendimento aos internos do Centro de Juventude Esperança (unidade de internação de responsabilidade do governo do estado) revelaram que, de cada grupo com cinco adolescentes, quatro eram vítimas de tortura.
A denúncia provocou uma audiência pública na Assembleia Legislativa, em que foi discutida a deficiência de políticas de ressocialização para adolescentes em conflito com a lei e casos de tortura física e psicológica desses jovens na unidade de internação. Hoje, no estado do Maranhão, existem cerca de 70 a 80 adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas por terem cometido algum ato infracional.
Campanha – em novembro de 2010 a Pastoral do Menor lançou uma campanha nacional em favor das Medidas Socioeducativas e Contra a Redução da Idade Penal. O objetivo da campanha é abordar as medidas como um processo de responsabilização do adolescente e uma oportunidade de reinserção social. A Pastoral produziu também a cartilha “Pra pagar de boa”. A publicação apresenta argumentos sobre o ECA e concentra-se no significado das Medidas.
Decisão inédita – No dia 17 de março deste ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) considerou que a situação dos adolescentes na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), no município de Cariacica – região metropolitana de Vitória-ES - é de extrema gravidade e, por meio de medidas provisórias, determina que o Estado brasileiro terá que garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes privados de liberdade e de todos os funcionários da unidade de internação. O Itamaraty terá dois meses para apresentar à Corte as providências tomadas no sentido de cumprir a decisão, que devem ser discutidas com as organizações que acompanham o caso.
· Em Açailândia do Maranhão – Medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, reparação de danos) aplicadas pelo Judiciário, são atendidas no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), da SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social. Adolescentes em conflito com a lei são encaminhados para unidades da FUNAC, o órgão estadual responsável, para cumprirem medidas socieducativas de custódio/semi-liberdade, em Imperatriz, ou de internação, em São Luís. A internação é a medida extrema prevista no ECA., e Açailândia já perdeu 04-quatro- adolescentes, assassinados quando cumpriam essa medida na ilha-capital. Isso representa um terço dos adolescentes assassinados na História da internação da FUNAC.
(Fonte: Agencia Matraca de Notícias da Infância, SãoLuís-MA)
0 comentários:
Postar um comentário