Pages

quinta-feira, 3 de março de 2011

Sancionada lei que proíbe uso de celular em agências bancárias

Lei é válida para clientes e também para funcionários das instituições financeiras da capital.
 
Secom/Prefeitura de São Luís
SÃO LUÍS - O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a lei nº 5.432/2011, de autoria do ex-vereador Lourival Mendes (PT do B), que proíbe o uso de telefone celular e rádio de comunicação nas dependências das agências bancárias da capital e dá outras providências. A norma é originária do projeto de lei nº 102 de 2010 e tem como objetivo evitar que pessoas mal intencionadas passem informações de quem estiver dentro do banco para assaltantes.


Segundo o ex-vereador Lourival Mendes, a lei também é válida para os funcionários das instituições financeiras que deverão utilizar os telefones convencionais (fixos) do local de trabalho.


“Esta lei propõe uma medida de segurança preventiva para evitar que pessoas mal intencionadas passem informações de quem estiver dentro do banco com dinheiro para assaltantes habituados a abordar o cliente na saída da agência. Dessa forma, estamos contribuindo para diminuir e até acabar com a famosa saidinha nos bancos”, afirmou Lourival Mendes.


Segundo o Art. 2º, as agências bancárias deverão afixar cartazes ou placas indicativas, em locais visíveis, alertando a proibição do uso de telefone celular e rádio de comunicação dentro das agências.

Já o Art. 3º determina que cabe às agências bancárias fiscalizar e coibir o uso dos referidos aparelhos em suas dependências.


Penalidades

O descumprimento da norma, de acordo com o Art. 4º, acarretará as seguintes penalidades ao banco: o pagamento de multa de cem salários mínimos vigentes à época e, em caso de reincidência, até duzentos salários mínimos, podendo, inclusive, haver a cassação do alvará de funcionamento da agência em virtude de nova reincidência.


E com relação ao usuário do serviço, seja ele correntista ou não, advertência, e em caso de insistência no uso do celular, a custódia do aparelho até deixar a agência bancária.

1 comentários:

simoes disse...

GOSTARIA DE INFORMAR QUE TAL LEI DEVERIA SER APLICAVEL AOS COLABORADORES DO BANCO TAMBÉM POIS ELES VIVEM COM O CELULAR NA ORELHA COMO SE FOSSEM BRINCO.

Postar um comentário