O Ministério Público do Maranhão solicitou e o Judiciário concedeu, em caráter liminar, o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, por ato de improbidade administrativa. A sentença do juiz Joaquim Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz, da qual São Pedro da Água Branca é termo judiciário, foi proferida nesta segunda-feira, 30.
Ainda na sentença, o magistrado determina que assuma a função o vice-prefeito. Acrescenta que o presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca seja informado para as providências atinentes à substituição do gestor e que os estabelecimentos bancários nos quais o município possua contas sejam notificados, para que, a partir desta decisão, não mais reconheçam a titularidade do prefeito afastado.
De autoria da promotora de Justiça, Nahyma Ribeiro Abas, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, a Ação Civil Pública que motivou o afastamento deveu-se ao fato de o prefeito estar deliberadamente descumprindo decisões judiciais que garantem a reintegração de servidores públicos aos seus cargos e pagamento retroativo de seus salários. Para a representante do Ministério Público, o ato do prefeito teria motivação política, já que os servidores foram aprovados em concurso público feito na gestão de um adversário político.
Conforme consta da ação, o prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro, assim que assumiu o cargo, em 2009, suspendeu a eficácia dos atos de convocação, posse e nomeação de 235 servidores públicos municipais aprovados em concurso público realizado em 2007.
Além disso, o gestor municipal contratou em 2011 mais de 100 pessoas para ocuparem as mesmas funções a que têm direito os servidores exonerados, privilegiando em alguns casos pessoas do seu grupo político.
Nahyma Ribeiro Abas acrescenta ainda o fato de o prefeito estar alegando que a realização do seletivo em 2011 ocorreu para atender Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. “Isso não é verdade. Pelo TAC 007/2011 deveriam necessariamente ficar excluídos do seletivo as funções referentes aos cargos públicos que estão sub judice e com decisões reintegratórias sem efeito suspensivo”, esclarece a promotora.
No entanto, o prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro realizou seletivo para 86 vagas, que na sua maioria dizem respeito aos cargos do concurso de 2007. “O requerido vem praticando condutas ilegais, imorais, desonestas e injustas, especialmente atentando contra os interesses de dezenas de servidores públicos que aguardam há meses o cumprimento de decisões judiciais de reintegrações aos cargos públicos de que são titulares”, analisa a promotora de Justiça.
AFASTAMENTO DO CARGO
Para justificar o afastamento do cargo, a representante do Ministério Público aponta o fato de que, como chefe do Executivo, o prefeito poderá dificultar o andamento das investigações, “seja por meio de ameaças das testemunhas, com remoção, demissão etc. seja, ainda, utilizando-se do poder de seu cargo, para forjar ou engendrar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação”.
Nahyma Abas conclui afirmando que a permanência de Vanderlúcio Simão Ribeiro no cargo de prefeito de São Pedro da Água Branca “é nociva, não só aos servidores públicos que foram exonerados, mas à comunidade de um modo geral, que há anos vem recebendo serviços públicos prestados por pessoas contratadas sem aferição de sua qualificação e capacidade técnica por concurso público”.
(CCOM-MPMA)
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