A reportagem de Marcelo Rezende (o mesmo que fez em janeiro 2011 a matéria em Açailândia sobre a prisão do fazendeiro Adelson e seus filhos, e o desaparecimento do menino ELSON, do Assentamento Planalto I) para o “Fantástico” da Rede Globo de Televisão, no domingo que passou, 08/05, foi um soco na cara da cidadania brasileira e um atentado inominável aos Direitos das Crianças e Adolescentes.
“Segurança Alimentar” é hoje política de Estado, assumida pelo Brasil em razão de compromissos internacionais, como “os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio/ODM”, com a ONU- Organização das Nações Unidas, em 2000.
O primeiro ODM é justamente “ACABAR COM A FOME E A MISÉRIA”. Objetivo que para o qual boa parte dos governantes municipais não estão nem aí, a não ser corromper-se e encher os bolsos à custa da educação escolar da Criançada!
Em Açailândia do Maranhão, a poucos dias, tivemos a “1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional” e o assunto ‘alimentação (merenda) escolar’ mereceu destaques, negativos a maioria,e positivos, poucos.
Afinal de contas, em pleno final do mês de abril, já três meses de ano letivo, a grande maioria das escolas da rede municipal não contava com merenda regular, e as que forneciam a suas Crianças e Adolescentes estudantes, de baixa qualidade nutricional (na maioria, cardápio à base de suco de pacote e bolacha...).
O Secretário Municipal de Educação, Professor Sergiomar Santos de Assis, justificou o problema, e garantiu que naquela semana mesmo, a situação da ‘merenda’ estaria plenamente resolvida. Tomara que esteja. É o mínimo que se tinha a fazer, a obrigação do governo do município era colocar a ‘merenda’ na mesa da Criançada, e ‘merenda’ com qualidade.
Em março e abril, estive em seis escolas da rede municipal de ensino, e a realidade da merenda era terrível: não tinha (as escolas liberavam a Criançada mais cedo...) ou a qu tinha, era mesmo na base do suco de pacote e da bolacha.
À pergunta de “...como está a merenda?...” a resposta invariável era “... não está, não tem, a que tem é a que está aí, o senhor tá vendo...”.
A explicação do Secretário Sergiomar se deu com base na demora de tramites burocráticos (licitação,etc), mas é inconcebível e intolerável que um assunto desses, alimentação de Crianças, de primeira e fundamental ordem, dependa hierarquia acima da tecnoburocracia.
Afinal, as carências do estomago não podem esperar dias e semanas, têm que ser satisfeitas em minutos.
E tem a questão ‘cultural’ que é fato consumado: muito mais que os livros,”o abc ou a tabuada”, o maior atrativo para a Criançada na escola é justamente a ‘merenda’.
Com comenta o povo, “...não dá prá aprender com a barriga vazia...” ou “... saco vazio não se sustenta em pé...”.
No geral, parece que regredimos, e muito, na qualidade e ‘sustância’ da merenda, em relação aos anos noventa, da primeira administração do Prefeito Ildemar, quando a alimentação escolar era ‘merenda’ de verdade, prato cheio...
Verdade que a ‘merenda escolar’ de Açailândia jamais desceu ao nível das cidades mencionadas na reportagem do Marcelo Rezende/Rede Globo de TV., mas que não está nenhuma maravilha,não está, é preciso reconhecer.
Conforme o Secretário de Educação, Professor Sergiomar, são mais de vinte e três Criança, Adolescentes, jovens, estudantes na rede municipal de ensino. É muita gente, é muita necessidade alimentar, mas que dá prá fazer com decência e dignidade, dá, basta querer (quere é poder, como se diz...).
Em tempo: segue texto do FNDE/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, responsável pelo PNAE/Programa Nacional de Alimentação Escolar.
“O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o Pnae beneficia 45,6 milhões de estudantes da educação básica.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2011 é de R$ 3,1 bilhões, para beneficiar 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades”.
Fonte: Eduardo Hirata
0 comentários:
Postar um comentário