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terça-feira, 28 de junho de 2011

Publicidade infantil pode ser proibida no Brasil

Congresso Nacional retomou as discussões do Projeto de Lei 5921/01, gerando controvérsias no mercado
(Com informações e foto da revista Exame)
Criada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) em 2001, a proposta havia sido arquivada no ano passado, quando Hauly aceitou assumir a Secretaria da Fazenda do Paraná. Desarquivado em fevereiro deste ano, o projeto segue em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia.
O projeto gera controvérsias em diversos setores ligados à publicidade, além de fabricantes de produtos infantis, para quem o papel de observar e controlar a publicidade infantil já é representado hoje pelo Conar - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Para a Abap - Associação Brasileira das Agências de Publicidade - a proteção da criança deve ser objeto de um debate global permanente, sendo principalmente de responsabilidade familiar e das instituições de ensino. O órgão julga que a decisão de compra de um produto cabe aos pais, e 
não se pode contextualizar a publicidade como uma vilã.
Já para o Instituto Alana, a propaganda, quando voltada para o público infantil, transforma as crianças em promotores de venda. Segundo a organização, crianças de até 12 anos não teriam capacidade de identificar o "poder de convencimento" apresentado em uma propaganda.
Isabella Henriques, coordenadora do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, lembra que diversos países regulam a publicidade voltada para crianças. Isabella cita ainda o publicitário Alex Bogusky, ex-líder de criação da Crispin, Porter + Bogusky, que no ano passado reconheceu essa fragilidade da infância diante de ações de marketing e repudiou publicamente o direcionamento de campanhas ao público infantil em seu blog (em inglês).
Hoje três países proíbem a publicidade infantil: Noruega, Suécia e a província de Quebec, no Canadá. Nesses lugares, qualquer peça publicitária deve ser dirigida aos pais. 
·         Desde o histórico “quadrinhos” de Henfil, referindo-se à “maconha”, não há como negar o poder de sedução e convencimento da propaganda sobre o público infantil.
·         E seu poder de “convencimento” sobre mães e pais, “reféns da situação”...
·         Mas é inegável a “apelação” que toma conta do “mercado publicitário”, nas suas peças destinadas a produtos e serviços a Crianças e Adolescentes. 
·         Em verdade, alguma coisa precisa ser feita, não pode ser este “liberou geral” que se lê, vê e ouve, por todo canto: “...compre, compre,compre...consuma...consuma...consuma...tenha....tenha....tenha...dê...dê...dê...”
Fonte: Eduardo Hirata

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