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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Após STF, Maia quer votação do fim das coligações

Congresso em Foco
Após a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação dos suplentes, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), espera colocar em votação o projeto que prevê o fim das coligações para o Legislativo. A proposta, enviada pelo Executivo, tramita desde 2009 na Casa e tem outras duas matérias apensadas. Atualmente, o Projeto de Lei 4637/09 espera pela votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
“Eu vou propor que se vote logo o projeto que acaba com as coligações nas eleições proporcionais”, disse Maia, antes de entrar para uma reunião com os suplentes de deputados nesta terça-feira (3). O projeto enviado pelo governo, além de proibir as coligações na disputa proporcional, prevê que a coligação terá apenas o tempo destinado ao partido com o maior número de representantes na Câmara dos Deputados.
Apesar de ter recebido parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em 2009, a matéria até hoje não foi votada. A ela, foram apensadas outras duas propostas, ambas apresentadas neste ano. Uma é de autoria do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) e a outra da deputada Íris Resende (PMDB-GO). No relatório, Cunha deverá tratar dos novos projetos, se aceita o seguimento ou nega.
Por maioria dos votos – dez a um -, o Supremo manteve na semana passada o atual sistema de suplência nas eleições proporcionais. Os ministros reverteram decisão da própria corte, tomada em dezembro do ano passado, que determinou que os efeitos das coligações se encerravam após a eleição e que o mandato pertence ao partido. “A decisão do Supremo foi equilibrada, inteligente. Afinal, tratava de uma mudança de regra de uma eleição que já tinha ocorrido”, disse Maia.
Durante a reunião, que contou com a presença de uma parte dos suplentes de coligação, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, lembrou que foi a segunda vez que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Câmara atuaram juntos em um caso. O primeiro foi na criação do rito das medidas provisórias pelo ex-presidente da Casa, Michel Temer. “A decisão foi algo significativo, já que quatro votos foram invertidos, algo muito raro no STF”, afirmou Adams. Na atual legislatura, 24 dos 49 suplentes que estão no lugar dos titulares são das coligações.

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