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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Entidades pedem cassação do Prefeito Ildemar

Representação contra Ildemar

ENTIDADES DO PROJETO REDE DE CIDADANIA PEDEM CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO ILDEMAR POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


29/92 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Instrução Normativa nº 009/2005 do TCE/MA, o prefeito Municipal de Açailândia, Ildemar Gonçalves dos Santos deveria no dia 15 de abril de 2011 depositar a prestação de contas do município referentes ao ano de 2010 na Câmara Municipal de Vereadores e no Tribunal de Contas do Estado, porém num completo desrespeito às legislações que tratam do assunto, até o dia 13 de maio de 2011, as contas do município não haviam chegado a câmara de vereadores.

Fiscalizando os atos do prefeito, entidades e movimentos sociais de Açailândia que compõe o projeto Rede de Cidadania, entre estes o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, Paróquia São João Batista e Sindicato dos Mototaxistas, estiveram na câmara municipal de vereadores no dia 15 de abril de 2011 para verificar se as contas do município haviam sido apresentadas, e acabaram por constatar que nenhum documento havia sido apresentado pelo prefeito. Na oportunidade protocolaram oficio à câmara, solicitando informações a respeito do fato.

Depois de quase vinte (20) dias sem nenhuma resposta da câmara municipal de vereadores, as entidades retornaram a câmara e mais uma vez confirmaram que o prefeito Ildemar Gonçalves ainda não havia entregado a prestação de contas. Novamente no dia 12/05/2011, representantes das entidades voltaram a câmara e para surpresa as contas ainda não haviam sido apresentadas.

Mediante o descaso do prefeito em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, as entidades entraram junto a Promotoria Pública Estadual com uma Representação Judicial contra o prefeito Municipal de Açailândia, pedindo a “instauração de procedimento contra Ildemar Gonçalves dos Santos, a fim de verificar a verdade das afirmações aqui expostas, e uma vez confirmadas, seja dado entrada na respectiva Ação por Improbidade Administrativa contra o mesmo, Prefeito Municipal de Açailândia, solicitando seja bold">condenado a perder o cargo que ocupa, aplicando-se também as demais penalidades legais”.


Para cumprir a Lei Federal nº 8.4

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